terça-feira, 24 de julho de 2012 JUSTIÇA MANTÉM INDISPONÍVEL RESTITUIÇÃO DE IR DO PREFEITO DE SATUBINHA, O MÃO DE OURO
Em decisão datada desta terça-feira (24), o juiz titular da Comarca de
Pio XII, Antônio Elias de Queiroga Filho, manteve a indisponibilidade da
restituição de Imposto de Renda do prefeito de Satubinha, Antônio
Rodrigues de Melo. O valor da restituição é de R$ 5. 206,18. O prefeito
Antônio Rodrigues Melo responde a Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa.
De acordo com a decisão do magistrado, o pedido da liberação da
restituição do Imposto de Renda baseou-se no argumento de que o valor da
restituição refere-se a salários recebidos, que são impenhoráveis.
Contudo, de acordo com o documento, não há provas de que o valor
refere-se apenas a salários, já que o Imposto de Renda tem como fato
gerador todas as rendas do cidadão, provenientes diferentes origens.
Além disso, o juiz Antônio Elias Filho ressalta que a indisponibilidade
de bens, já decretada em decisão anterior, é uma forma de assegurar o
ressarcimento ao erário público em eventual condenação do réu por atos
de improbidade administrativa, dos quais está sendo acusado em ação
movida pelo Ministério Público. O MP, diante do pedido, emitiu parecer
pelo indeferimento, sustentando a os argumentos de que a
indisponibilidade dos bens, incluindo a restituição de IR, é para
garantir eventual ressarcimento ao erário.
O magistrado autor da decisão determinou que a Receita Federal fosse
oficiada para tornar a quantia a ser restituída indisponível.
(Ascom/CGJ)http://vereadorassisfilho.blogspot.com.br/2012/07/justica-mantem-indisponivel-restituicao.html