Promotor pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Satubinha
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII propôs, em 20 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo. A manifestação ministerial foi motivada por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na prestação de contas do exercício financeiro de 2007, apresentada pelo gestor.
Interpôs a ação o promotor de Justiça Romero Lucas Rangel Piccoli. Localizado a 272km da capital, Satubinha é termo judiciário da Comarca de Pio XII.
Conforme Acórdão (decisão) nº 3628/2008 do TCE, Antonio de Melo deve ao erário municipal a quantia de R$ 73.748,95. A decisão imputou também a multa de R$ 7.374,89 referente a 10% do valor do débito ao município.
Por diversas irregularidades, tais como ausência de processos licitatórios, prestação de contas incompleta (ausência de documentação exigida), ausência de recolhimento de encargos sociais, foram imputadas ao prefeito multas, cujos valores somam R$ 7.352, que devem ser recolhidos para a Fazenda Estadual.
PEDIDOS
O Ministério Público solicita o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, corrigidos monetariamente. Também requer o pagamento das multas fixadas pelo TCE.
Interpôs a ação o promotor de Justiça Romero Lucas Rangel Piccoli. Localizado a 272km da capital, Satubinha é termo judiciário da Comarca de Pio XII.
Conforme Acórdão (decisão) nº 3628/2008 do TCE, Antonio de Melo deve ao erário municipal a quantia de R$ 73.748,95. A decisão imputou também a multa de R$ 7.374,89 referente a 10% do valor do débito ao município.
Por diversas irregularidades, tais como ausência de processos licitatórios, prestação de contas incompleta (ausência de documentação exigida), ausência de recolhimento de encargos sociais, foram imputadas ao prefeito multas, cujos valores somam R$ 7.352, que devem ser recolhidos para a Fazenda Estadual.
PEDIDOS
O Ministério Público solicita o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, corrigidos monetariamente. Também requer o pagamento das multas fixadas pelo TCE.
Igualmente foi requerida a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público, entre outras penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)