Câmara de Vereadores deve demitir servidores não concursados
SÃO LUÍS - A Câmara de Vereadores de São Luís deverá
exonerar servidores não estáveis, realizando concurso público no prazo
de 180 dias para preenchimento dos cargos. A decisão é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença do juiz Mário
Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A medida não
alcança os servidores que comprovarem estabilidade e os ocupantes de
cargos comissionados.
O
Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública em 2001,
pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal,
ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando
nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração
pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir
inclusive para benefícios eleitorais.
O MP apontou que seria necessário dar fim à ilegalidade por meio da realização de concurso público para ocupação dos cargos.
A
Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a
convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta
Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os
administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança
jurídica.
A relatora do
recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do
Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição
Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de
cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores
não concursados e sem estabilidade.
Para
a magistrada, ao infringir normas e princípios constitucionais, os atos
estariam fulminados de nulidade absoluta, inalcançáveis pela prescrição
e impassíveis de convalidação e do benefício do direito adquirido.