MP oferece denúncia contra ex-prefeito de Itaipava do Grajaú
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Grajaú ofereceu, em 17 de maio, Denúncia criminal contra o ex-prefeito
do município de Itaipava do Grajaú (a aproximadamente 530km de São Luís)
Luiz Gonzaga dos Santos Barros, por fraude constatada nos recursos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. A Ação Penal foi
proposta pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Consta no inquérito instaurado pelo Ministério Público do Maranhão, que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A fiscalização abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaipava do Grajaú. Somente de março a dezembro de 2008 foram descontados cerca de R$ 281.503,54.
“Conclui-se, assim, com base nos documentos encaminhados pelo órgão federal, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência daquele município”, afirmou, no documento, o promotor de justiça autor da Denúncia.
O MPMA requer a condenação de Luiz Gonzaga dos Santos Barros de acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal.
(CCOM – MPMA)
http://jornalpequeno.com.br/2013/05/17/mp-oferece-denuncia-contra-ex-prefeito-de-itaipava-do-grajau/
Consta no inquérito instaurado pelo Ministério Público do Maranhão, que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A fiscalização abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaipava do Grajaú. Somente de março a dezembro de 2008 foram descontados cerca de R$ 281.503,54.
“Conclui-se, assim, com base nos documentos encaminhados pelo órgão federal, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência daquele município”, afirmou, no documento, o promotor de justiça autor da Denúncia.
O MPMA requer a condenação de Luiz Gonzaga dos Santos Barros de acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal.
(CCOM – MPMA)
http://jornalpequeno.com.br/2013/05/17/mp-oferece-denuncia-contra-ex-prefeito-de-itaipava-do-grajau/