TRE quer agilizar julgamentos de processos que podem resultar em perda de mandato eletivo
Os
juízes eleitorais estão sendo orientados pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão para, até o dia 30 de junho de 2013, julgarem
todos os processos referentes às Eleições 2012 que possam resultar em
perda de mandato eletivo.
Segundo relatório da Corregedoria do TRE, estão tramitando nas zonas 294 processos deste tipo. A decisão foi tomada pelos membros da Corte reunidos em sessão administrativa realizada na última terça-feira, 14 de maio.
O artigo 97-A da Lei Geral das Eleições estabelece como duração razoável dos feitos dessa natureza o período máximo de um ano, contando da apresentação dele à Justiça Eleitoral.
Para o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a medida visa garantir que o prazo estipulado pela lei seja cumprido, para que partes e a própria população não seja prejudicada.
“No dia 14 mesmo, enviei Ofício-Circular aos juízes eleitorais determinando que eles deem eficácia à norma”, destacou o corregedor.
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP (Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
http://jornalpequeno.com.br/edicao/2013/05/18/tre-quer-agilizar-julgamentos-de-processos-que-podem-resultar-em-perda-de-mandato-eletivo/
Segundo relatório da Corregedoria do TRE, estão tramitando nas zonas 294 processos deste tipo. A decisão foi tomada pelos membros da Corte reunidos em sessão administrativa realizada na última terça-feira, 14 de maio.
O artigo 97-A da Lei Geral das Eleições estabelece como duração razoável dos feitos dessa natureza o período máximo de um ano, contando da apresentação dele à Justiça Eleitoral.
Para o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a medida visa garantir que o prazo estipulado pela lei seja cumprido, para que partes e a própria população não seja prejudicada.
“No dia 14 mesmo, enviei Ofício-Circular aos juízes eleitorais determinando que eles deem eficácia à norma”, destacou o corregedor.
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP (Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
http://jornalpequeno.com.br/edicao/2013/05/18/tre-quer-agilizar-julgamentos-de-processos-que-podem-resultar-em-perda-de-mandato-eletivo/