Ex-prefeitos terão que devolver dinheiro público
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos Deusdedith Sampaio
(Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho D´água das Cunhãs) a
ressarcir o erário público verbas recebidas e não aplicadas, com
pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$
11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que
objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de
alunos da rede pública.
Como o
ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no
cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Raimunda Bezerra afirmou que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade administrativa
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não
prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em
1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no
valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor
também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a
remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra,
cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de
improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação
dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META –
Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário
brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de
improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011
até o final de 2013.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)