Maranhão / Coroatá Juiz determina a ex-prefeito e secretários entrega de documentos da Prefeitura O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira Imirante.com
SÃO LUÍS - Em decisão datada da
última terça-feira (8), o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª
Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determina que o
ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira, e mais nove
ex-integrantes da administração do município entreguem à administração
municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência
administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera
administrativa do Município de Coroatá.”
A
determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com
pedido liminar de busca e apreensão, proposta pela atual prefeita do
município, Maria Teresa Trovão Murad.
O
prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta
quinta-feira (10). Em caso de desobediência da decisão, será cumprido o
Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos escritórios e
residências dos requeridos.
A
busca deve-se limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida, com
a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de força
policial, reza a decisão.
Entre
os documentos requeridos, o cadastro dos servidores municipais, termos
contratuais e convênios celebrados nos órgãos estaduais e federais,
montante da dívida ativa tributária e não tributária cobrada na esfera
judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e outros.
Extraviados
Na
Medida Cautelar impetrada pela atual prefeita, Teresa Murad se diz
impedida de administrar o município em face da recusa da administração
anterior em atender às solicitações de entrega dos documentos
demonstrativos da atual situação administrativa e financeira da
Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com base
nos dados fornecidos”.
Teresa
diz, ainda, que, diante da recusa, impetrou “Mandado de Segurança,
obtendo a liminar, tendo, porém, o ex-gestor lhe entregue documentos
insatisfatórios”.
A prefeita
informa, também, que, após sua posse, “busca nos arquivos da sede da
Prefeitura de Coroatá não encontrou os documentos da administração
municipal, suspeitando-se que tenham sido extraviados”.
Moralidade administrativa
Em
suas alegações, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca: “estamos
tratando de documentos da Prefeitura de Coroatá, os quais, por serem
públicos, são de livre acesso não só da atual gestora, como da população
em geral”.
Francisco
Ferreira de Lima alerta, ainda, que “os requeridos não podem esconder da
requerente qualquer documento que diga respeito à gestão anterior, pois
tais papéis são do município e não podem ser apropriados por quem quer
que seja”.
Na visão do
magistrado, “agindo assim, os ex-gestores ferem vários dispositivos da
Constituição Federal, dentre eles os princípios da legalidade,
moralidade, publicidade e moralidade administrativa”.
Ascom; CGJ-MA